TJES - 5015159-23.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:38
Juntada de Ofício
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27/08/2025 04:57
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5015159-23.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA LOPES INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2.
Com o retorno dos autos do Colegiado Recursal, o réu, voluntariamente, comprovou o depósito judicial no valor de R$ 5.199,49, conforme ID 71721026, no entanto, observei que o depósito foi realizado no Banco do Brasil.
Intimada para informar se o depósito satisfaz a obrigação, a exequente manteve-se silente, conforme certidão de ID 76250715.. 3.
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra a ser cumprida. 4.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 5.
Expeça-se ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo “assunto” a tag “[BB] Transferência 2º Juizado Especial Cível de Cariacica”), solicitando ao Banco do Brasil a transferência do depósito para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis. 6.
Cumprida a diligência acima, determino a transferência da quantia depositada pela parte executada, e acréscimos legais, para conta de titularidade do(a) ilustre patrono(a) da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação.
Procuração acostada no ID 47875534. 7.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se em definitivo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
25/08/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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24/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/08/2025 04:15
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 07/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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15/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5015159-23.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA LOPES INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual proposta por Maria José da Silva Lopes em face de Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil – SINAB, na qual foi proferida sentença (ID 53291232), mantida pelo acórdão de ID 71721019. 2.
Com o retorno dos autos do Colegiado Recursal, o réu, voluntariamente, comprovou o depósito judicial no valor de R$ 5.199,49, conforme ID 71721026, no entanto, observei que o depósito foi realizado no Banco do Brasil. 2.1.
Sem prejuízo, expeça-se ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo “assunto” a tag “[BB] Transferência 2º Juizado Especial Cível de Cariacica”), solicitando ao Banco do Brasil a transferência do depósito para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis. 3.
Dito isto, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar se referido depósito satisfaz integralmente a obrigação, ciente que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será arquivado. 4.
Transcorrido o prazo (certifique-se) ou havendo anuência, determino a transferência da quantia depositada pela parte executada, e acréscimos legais, para conta de titularidade do(a) ilustre patrono(a) da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 5.
Havendo impugnação quanto ao valor devido, deverá o autor, no prazo de 05 dias, carrear aos autos planilha atualizada do valor que entende devido, devendo promover o abatimento do valor pago. 6.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 16:06
Julgado procedente o pedido de MARIA JOSE DA SILVA LOPES - CPF: *65.***.*02-20 (AUTOR).
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02/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:05
Audiência Una realizada para 02/10/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:00
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:18
Audiência Una designada para 02/10/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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