TJES - 0032802-88.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:12
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0032802-88.2016.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA BELLO INVENTARIADO: VILSON FERREIRA BELLO Advogados do(a) REQUERENTE: KAMILLA ROCHA CAMPAGNARO - ES26613, MARIANA DE SA CHAGAS DETONI - ES32393, MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075, CLAYTON MENDES DE MELO - ES35993 DESPACHO Indefiro o pedido de fls. 106/108, pois verifica-se que o de cujus era divorciado à época de seu falecimento, conforme certidão de casamento de fl. 90.
Outrossim, observe-se que o de cujus deixou 03 (três) filhos, sendo 02 (dois) falecidos e não deixando herdeiros, conforme certidões de óbito em fls. 43 e 83, sendo o inventariante o único herdeiro do de cujus.
Assim, tendo em vista que, o inventariante é o único herdeiro do falecido, determino sua intimação, por seu patrono, para informar se deseja converter o rito para o de ARROLAMENTO SUMÁRIO, na forma do art. 659, do CPC, apresentando, para tanto, Auto de orçamento nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II, bem como a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observando-se o disposto no art. 620 e na forma do art. 659, ambos do CPC, o que deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar aos autos documentos que comprovem a posse dos bens descritos em petição de fls. 80/82.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 21 de outubro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito3 -
24/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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21/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de STEPHANIE SILVA REPOSSI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de KAMILLA ROCHA CAMPAGNARO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIANA DE SA CHAGAS DETONI em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA GOMES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CLAYTON MENDES DE MELO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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