TJES - 0015920-26.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:59
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015920-26.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALVES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD - SP100174, THIAGO BRAGANCA - ES14863 REU: ROSSI RESIDENCIAL SA, LIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 D E C I S Ã O Do pedido de desistência da pretensão em relação à requerida Liga Administração de Imóveis Ltda Conforme pedido Id n.º 46830304, homologo pedido de desistência da pretensão inicial em relação à demandada Liga Administração de Imóveis Ltda, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Da preliminar de ilegitimidade passiva A requerida suscita a ilegitimidade passiva.
Contudo, a ilegitimidade (ativa ou passiva) é analisada em estado de asserção, conforme alegações deduzidas na petição inicial.
Neste caso, a narrativa dos fatos imputa dano ocasionado pelo demandado.
Desta feita, entendo que há pertinência subjetiva e o exame da responsabilidade civil deve ser analisada em sede de mérito.
A propósito: […] As condições da ação são aferidas com base na teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam basta que os argumentos deduzidos na inicial permitam a verificação, em exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo alegado pelo autor. […] (TJES, Classe: Apelação Cível, 047150065481, Relator : FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data da Publicação no Diário: 03/12/2020) Destarte, rejeito a preliminar suscitada.
Do mérito Assim, fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha na prestação do serviço pela parte requerida (atraso na entrega do empreendimento e cobrança irregular de taxa de corretagem), a alcançá-la solidariamente com as demais empresas que participaram da atividade comercial retratada na petição inicial; ii) a existência, extensão e nexo de causalidade dos danos reclamados.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova quanto ao item ii dos pontos controvertidos, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova quanto ao item i dos pontos controvertidos, a teor do artigo 14 do CDC.
Diligências do Cartório: i) promova a exclusão do polo passivo da demanda da Liga Administração de Imóveis Ltda; ii) intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência.
No referido prazo, poderão manifestar eventual interesse de conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/02/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:08
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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