TJES - 0002183-31.2018.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002183-31.2018.8.08.0028 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROBSON HEBENEZ DE BARROS, LUCINEIA MIRANDA QUEIROZ DE BARROS REQUERIDO: ANA MARIA DE BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL GENELHU - MG48011 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIO MIRANDA BARBOSA - ES21373 DECISÃO Decisão de saneamento e organização do processo em Id. 47312270.
Defiro o pedido de produção de prova documental e oral, esta consistente na oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal das partes.
Considerando o pedido de expedição de prova documental, empreendi diligências em Sistema PrevJud e obtive êxito em localizar as informações pugnadas pelo requerente, conforme extrato anexo.
Desta forma, intimem-se as partes a fim de que se manifestem e em seguida, venham-me os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 25 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2025 20:42
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2025 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:53
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ROBSON HEBENEZ DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCINEIA MIRANDA QUEIROZ DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 21:09
Proferida Decisão Saneadora
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18/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 06:54
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL GENELHU em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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