TJES - 5005251-53.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de IRINALDO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DEL CARRO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:56
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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25/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005251-53.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DEL CARRO EXECUTADO: IRINALDO SOARES PROCURADOR: WALAS OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DEL CARRO - ES15987 Advogados do(a) EXECUTADO: LEONIDAS OLIVEIRA ALMEIDA - ES16285, WALAS OLIVEIRA SOARES - ES14742 SENTENÇA Versam os autos sobre EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, houve juntada de acordo e postula o exequente pela homologação e suspensão do feito até o cumprimento integral da transação.
Entrementes, a pretensão deduzida encontra lastro no art. 922 do CPC.
Veja-se: “Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e declaro SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, determinando a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da Exequente.
Proceda-se ao arquivamento provisório do presente feito, procedendo-se às anotações e registros devidos.
Findo o prazo, independente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 21:37
Homologada a Transação
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18/02/2025 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/02/2025 21:37
Processo Inspecionado
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16/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:52
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DEL CARRO em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONIDAS OLIVEIRA ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:40
Processo Inspecionado
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18/04/2024 10:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de IRINALDO SOARES - CPF: *52.***.*81-91 (EXECUTADO)
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11/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 21:08
Decorrido prazo de LEONIDAS OLIVEIRA ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
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19/05/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 18:48
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 14:19
Decorrido prazo de LEONIDAS OLIVEIRA ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 05:01
Decorrido prazo de WALAS OLIVEIRA SOARES em 25/08/2022 23:59.
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20/07/2022 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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