TJES - 5002425-73.2021.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002425-73.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TANIA AURORA ARAUJO INTERESSADO: ADIMAR HARTUIQUE, ELIAN BATISTA HARTUIQUE Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILLA GOMES ARAUJO - ES29085 Advogado do(a) INTERESSADO: GETULIO DE OLIVEIRA - ES3346 Nome: TANIA AURORA ARAUJO DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Indefiro o pleito de id 61720797, no tocante ao SERASA, tendo em vista que a previsão do art. 782, §3º do CPC/15 aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum.
Destarte, na medida em que há qualquer causa extintiva do processo de execução, a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é admitida, sob risco de prolongar seus efeitos além do trâmite processual.
Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Considerando que já foram empregados todos os esforços na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora, através de consulta ao SISBAJUD Id 44871803, RENAJUD Id 25158614, SNIPER e INFOJUD Id 34701462, o deferimento da certidão de crédito implica na extinção da execução e arquivamento do feito, pois nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos Princípios da Simplicidade e Informalidade, prevalece a previsão de extinção do feito quando não encontrado bens para quitação da dívida, conforme dispositivo supramencionado.
Desta forma, intime-se o Exequente para que apresente o valor atualizado do débito, bem como requeira o que entender de direto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033111104018500000006186497 INICIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
ADMAR E ESPOSA Petição inicial (PDF) 21033111104060800000006187013 Procuração.
Ad judicia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21033111104085300000006187021 Procuração Extrajudicial.Tania.
Ubiratan. 01 Documento de comprovação 21033111104111500000006187023 Contrato.
Ed.
Vivendas.
Admar Documento de comprovação 21033111104148300000006187025 Adimar.
Declaração de Administração de Imóveis Documento de comprovação 21033111104175700000006187029 Memória de Cálculo.
Admar e Elian Documento de comprovação 21033111104196300000006187026 IPTUs.
VIVENDAS. 2016 E 2017 Documento de comprovação 21033111104220900000006187031 Condomínios.
Vivendas.
Junho.
Agosto e Setembro Documento de comprovação 21033111104238900000006187079 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21033116314245100000006194800 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21033116314245100000006194800 Petição (outras) Petição (outras) 21050519130940000000006542577 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 21050519130995200000006542591 Documentos Carteira identidade CPF Documento de Identificação 21050519131013500000006542586 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA.
TÂNIA AURORA Petição (outras) em PDF 21050519131030000000006542585 Petição (outras) Petição (outras) 21050519295425600000006542742 Documentos Carteira identidade CPF-completo Documento de Identificação 21050519295459100000006542748 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21052108522260500000006771384 Despacho Despacho 21060214314837000000006955065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21060214314837000000006955065 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21060819022577400000007018353 AR ADIMAR E ELIAN - ASSINADOS Aviso de Recebimento (AR) 21060819022596100000007018513 Petição (outras) Petição (outras) 21060910565862400000007033842 IPTU VIVENDAS 2016 A 2018. guia e pgto Documento de comprovação 21060910565897600000007033844 PETIÇÃO. intermediário.
Tânia Petição (outras) em PDF 21060910565914900000007033847 habiliação Petição (outras) 21060911014325900000007033971 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21060911014359800000007033984 CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA Contestação em PDF 21060911014378500000007033992 DOCUMENTOS DA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA_compressed (1) Documento de comprovação 21060911014403700000007034119 Petição (outras) Petição (outras) 21060911061520600000007034028 IPTU VIVENDAS Documento de comprovação 21060911061552200000007034036 Termo de Audiência Termo de Audiência 21060914331846700000007039417 Réplica Réplica 21070919213500000000007582948 Impugnação à contestação.
ADMAR e outro Réplica em PDF 21070919213531700000007582953 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21100711525849700000009299974 Sentença Sentença 22022115163700300000011779563 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022115163700300000011779563 Petição (outras) Petição (outras) 22061411125460400000014581151 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADMAR E ELIAN Petição (outras) em PDF 22061411125486300000014581599 Cálculo.
Cumprimento de Sentença. 14.06.22 Documento de comprovação 22061411125521900000014581969 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22072917293000500000015793747 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072917355082100000015794561 Petição (outras) Petição (outras) 22091511470892300000017035667 CGJ-ES - ATM. atualização.
Desde 14.06.2022 Documento de comprovação 22091511471354600000017035669 Despacho Despacho 22110117235602300000018336759 SISBAJUD - PROTOCOLO Certidão - Juntada 22120208414863400000019144475 SISBAJUD - PROTOCOLO Certidão - Juntada 22120208443778500000019144495 PROTOCOLO SISBAJUD - ADIMAR E ELIAN Outros documentos 22120208443846500000019144500 Certidão - Juntada - SISBAJUD Certidão - Juntada 22121512543071700000019450642 SISBAJUD NEGATIVO - ADIMAR E ELIAN Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22121512543198800000019450646 Despacho Despacho 22121516095136900000019451014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121516095136900000019451014 Petição (outras) Petição (outras) 23031310402387700000021734306 CGJ-ES - ATM. 10.03.23 Documento de comprovação 23031310402407600000021735622 Despacho Despacho 23032818140192100000022360731 RENAJUD - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E OUTRAS RESTRIÇÕES - ADIMAR HERTUIQUE Gravame de Veículo Negativo 23051516163080500000024139299 RENAJUD - NEGATIVO - ELIAN Gravame de Veículo Negativo 23051516163169000000024139300 Despacho Despacho 23051516163255800000024139280 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051516163255800000024139280 Petição (outras) Petição (outras) 23072816170309200000027530002 Despacho Despacho 23102317403213700000031370643 Sniper - ADIMAR e ELIAN Outros documentos 23112914534255400000033189952 INFOJUD NEGATIVO - ELIAN Outros documentos 23112914534322500000033189954 INFOJUD NEGATIVO - ADIMAR Outros documentos 23112914534393800000033189955 Despacho Despacho 23112914534470700000033189948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112914534470700000033189948 Petição (outras) Petição (outras) 24021914282750900000036495539 Calculo.
Atualização. 12.09.23 a 15.02.24 Documento de comprovação 24021914282773500000036495550 Despacho Despacho 24051518030798200000041170102 Despacho Despacho 24051616090966200000041265125 Petição (outras) Petição (outras) 24060912194013800000042349860 EXTRATO PGTO INSS Documento de comprovação 24060912194043600000042349862 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061312412022000000042112966 Desbloqueio SISBAJUD 5002425-73 Desbloqueio de Conta Cumprido 24061717570848800000042734073 Decisão Decisão 24061717570901000000042734057 Petição (outras) Petição (outras) 24061817472856400000042915070 Decisão Decisão 24061717570901000000042734057 Sniper - Mapa de relações - aliança imoveis Outros documentos 24111218311940300000051676691 Decisão Decisão 24111218311999500000051676681 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111218311999500000051676681 Petição (outras) Petição (outras) 25012217462674300000054815060 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 15.02.24 A 21.01.2025. admar e outro Documento de comprovação 25012217462690700000054815087 -
30/07/2025 10:22
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:35
Decorrido prazo de ELIAN BATISTA HARTUIQUE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:35
Decorrido prazo de ADIMAR HARTUIQUE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido de TANIA AURORA ARAUJO - CPF: *78.***.*93-15 (INTERESSADO).
-
27/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 04:26
Decorrido prazo de ADIMAR HARTUIQUE em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ELIAN BATISTA HARTUIQUE em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:57
Julgado procedente o pedido de ADIMAR HARTUIQUE - CPF: *17.***.*29-04 (INTERESSADO).
-
13/06/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 16:16
Processo Inspecionado
-
15/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:42
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 12:35
Decorrido prazo de ADIMAR HARTUIQUE em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:35
Decorrido prazo de ELIAN BATISTA HARTUIQUE em 05/09/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/07/2022 17:29
Transitado em Julgado em 02/05/2022 para TANIA AURORA ARAUJO - CPF: *78.***.*93-15 (REQUERENTE).
-
14/06/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 03:05
Decorrido prazo de TANIA AURORA ARAUJO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:05
Decorrido prazo de ELIAN BATISTA HARTUIQUE em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:05
Decorrido prazo de ADIMAR HARTUIQUE em 02/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/02/2022 15:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/10/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 11:53
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 17:26
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
09/06/2021 17:22
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
09/06/2021 14:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/06/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/06/2021 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:52
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2021 08:52
Expedição de carta postal - citação.
-
05/05/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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