TJES - 5034633-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA PENHA CORREA RIZZOLI em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZZOLI em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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31/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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29/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5034633-66.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CLAUDIO RIZZOLI INTERESSADO: MARIA PENHA CORREA RIZZOLI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: DIVINA TIOBALDO SILVEROL - ES34425 Advogado do(a) INTERESSADO: DIVINA TIOBALDO SILVEROL - ES34425 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO Considerando o falecimento da parte autora, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, por ser um direito personalíssimo.
Intime-se as partes para ciência.
Na sequência, analisando os documentos que instruem o petitório de ID 62710716, verifico que os Srs.
Maria da Penha Correa Rizzoli e Darci Helmer Rizzoli, indicados como sucessores da parte autora, são pessoas iletradas.
Dessa forma, determino a intimação dos sucessores para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem instrumento de procuração pública ou em conformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Após a manifestação dos sucessores, intime-se a parte adversa para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação, sob pena de se presumir sua anuência.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 08:16
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 08:12
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZZOLI em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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23/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5034633-66.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CLAUDIO RIZZOLI INTERESSADO: MARIA PENHA CORREA RIZZOLI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: DIVINA TIOBALDO SILVEROL - ES34425 Advogado do(a) INTERESSADO: DIVINA TIOBALDO SILVEROL - ES34425 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DESPACHO Considerando a informação do óbito do autor (id 62195454), suspendo o processo na forma do art. 313, §2º, II do CPC, pelo prazo de 2 meses.
Expeça-se edital de intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a advogada que representava o autor no presente feito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de eventuais sucessores, a fim de que sejam intimados para manifestarem interesse na sucessão processual.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
05/02/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 18:23
Processo Inspecionado
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04/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:41
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2024 01:17.
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02/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 11:23
Decorrido prazo de MARIA PENHA CORREA RIZZOLI em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:23
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZZOLI em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/11/2024 17:01
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de indicação de prova
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01/11/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIO RIZZOLI - CPF: *54.***.*09-20 (REQUERENTE)
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01/11/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO RIZZOLI - CPF: *54.***.*09-20 (REQUERENTE).
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31/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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