TJES - 0003703-25.2015.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON COSME PESSOA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI N. 0003703-25.2015.8.08.0030 REU: ANDERSON COSME PESSOA SANTOS, ELCIO FERREIRA LEITE DECISÃO 1.
RECEBO o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu ANDERSON COSME PESSOA SANTOS, no exercício de sua autodefesa (ID 50836752), bem como por seus advogados constituídos (ID 51065400), porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. 2.
Intimem-se os d. advogados, Dr.
ORENÍCIO BALBINO MARQUES FILHO, OAB/ES n. 39.552, e Dr.
RONALDO SANTOS COSTA, OAB/ES n. 15.626, os quais foram constituídos no ID 44047354, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 02 (dois) dias. 3.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de 02 (dois) dias. 4.
Com a juntada das peças processuais supracitadas, retornem-me conclusos os autos, para os fins do art. 589 do Código de Processo Penal. 5.
Dê-se baixa no nome do réu ELCIO FERREIRA LEITE do polo passivo da presente Ação Penal, haja vista a extinção de sua punibilidade, conforme Decisão proferida no ID 49811342. 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito -
18/02/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON COSME PESSOA SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2024 16:54
Juntada de Informações
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20/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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17/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:46
Expedição de Mandado - intimação.
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09/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 10:42
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/09/2024 10:42
Proferida Sentença de Pronúncia
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29/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2024 07:45
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS COSTA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 13:20
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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