TJES - 0088879-30.2010.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0088879-30.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WALLACE DE CASTRO LOUBACK INTERESSADO: B.M.
IMOVEIS LTDA, DIVINO SALVADOR DE SOUZA, APARECIDA MARGARIDA PORTO DE SOUZA, SAVIO PORTO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: SANDRO GUIO FRANZOTTI - ES7540 Advogado do(a) INTERESSADO: DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO - ES11405 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082817112099200000028792007 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090116335691500000029044921 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111616582574000000032531036 CART.
OF.
JUSRT.
MANDADO 4176911 Certidão - Intimação 23111616582594400000032531051 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111617043925600000032532356 Decurso de prazo Decurso de prazo 24011615505560000000034890942 Despacho - Carta Despacho - Carta 24040316215058800000038894523 Petição (outras) Petição (outras) 24061117151835700000042501746 Despacho Despacho 24091317054149200000048162388 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24101103500905900000049817445 00888793020108080035 - CÁLCULO I (Danos Morais) Cálculos 24101103500925500000049817446 00888793020108080035 - CÁLCULO II (Danos Materiais - IMOBILIÁRIA BEIRA MAR) Cálculos 24101103500951000000049817447 00888793020108080035 - CÁLCULO III (Danos Materiais - DIVINO, APARECIDA e SÁVIO) Cálculos 24101103500980800000049817448 00888793020108080035 - CÁLCULO IV (Honorários Advocatícios - 20% VALOR DA CAUSA) Cálculos 24101103501001500000049817449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110117570784900000051128162 Petição (outras) Petição (outras) 24111214342582900000051666973 -
30/07/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 03:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 03:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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11/10/2024 03:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/09/2024 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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13/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 05:35
Decorrido prazo de SANDRO GUIO FRANZOTTI em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:58
Juntada de Mandado - Intimação
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15/09/2023 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:21
Decorrido prazo de SANDRO GUIO FRANZOTTI em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:34
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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