TJES - 5013636-12.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:18
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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15/05/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 24/04/2025.
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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12/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:45
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5013636-12.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142-A AGRAVADO: A.
G.
P.
M.
Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA FERREIRA LADEIRA - ES37032, YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 DESPACHO 1.
Considerando o documento juntado no Id 11616274 – Declaração de Conclusão do Ensino Médio – dê-se vista à recorrente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, especificadamente trazendo informações acerca da situação da agravada no tocante ao preenchimento dos requisitos para inscrição no curso de Medicina.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR Desembargador Relator -
22/04/2025 18:48
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:59
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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16/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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16/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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16/04/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2025 12:50
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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15/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALICE GUIMARAES PINHEIRO MACEDO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5013636-12.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA AGRAVADO: A.
G.
P.
M.
Advogado do(a) AGRAVANTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142-A Advogados do(a) AGRAVADO: LARISSA FERREIRA LADEIRA - ES37032, YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 DECISÃO ALICE GUIMARÃES PINHEIRO MACEDO compareceu nos Id de nº 12239786, pleiteando o reaproveitamento das matérias cursadas para que possa manter sua matrícula ativa no segundo período do curso de medicina na instituição agravante, considerando nova aprovação no vestibular da mesma instituição de ensino superior.
Pois bem.
Em que pese os argumentos expendidos pela parte agravada, nota-se que o objeto do presente recurso guarda relação exclusivamente com o pedido de matrícula para o Curso de Medicina, referente ao Edital nº 010/2024 - Multivix Serra.
Portanto, considerando que o efeito devolutivo do agravo de instrumento se restringe ao que foi efetivamente apreciado pela instância de origem, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do juiz natural, além de configurar supressão de instância, torna-se inviável a análise do pedido formulado pela parte agravada no Id nº 12239786.
Tal impossibilidade se reforça, ainda, pelo fato de a parte ter realizado novo vestibular, estando, assim, submetida às regras de outro edital.
Por oportuno, ressalto que nada obsta a parte agravada de pleitear em juízo, por meio de ação própria, a questão relativa ao reaproveitamento das disciplinas já cursadas, em razão de decisão judicial proferida em 1ª Instância.
Intime-se a parte agravada para ciência.
Após, retornem com os autos conclusos para julgamento.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargadora DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA -
19/02/2025 14:51
Expedição de decisão.
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17/02/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:24
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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17/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:22
Decorrido prazo de ALICE GUIMARAES PINHEIRO MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:22
Decorrido prazo de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 15:43
Suscitado Conflito de Competência
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11/09/2024 15:48
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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11/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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11/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/09/2024 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2024 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2024 13:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/09/2024 17:34
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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10/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
10/09/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/09/2024 11:02
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
-
09/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/09/2024 16:14
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
05/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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05/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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