TJES - 0000144-93.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 12:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 12:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 12:48
Juntada de
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20/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JESSE LAURES em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:22
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000144-93.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: JONAS LOPES DA SILVA DECISÃO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 62017610), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
JESSE LAURES - OAB/ES: 38.456, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:03
Nomeado defensor dativo
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28/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:09
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2024 11:58
Recebida a denúncia contra JONAS LOPES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-37 (INTERESSADO)
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24/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/10/2024 08:15
Juntada de Petição de denúncia
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19/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/07/2024 11:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:35
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:57
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de fiança de JONAS LOPES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-37 (INTERESSADO)
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21/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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