TJES - 0013855-55.2012.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0013855-55.2012.8.08.0025 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ILDAMAR DENARDI, OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI, MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES, VANDERLEIA LUIZ CAPUCHO, FERNANDA ESTEVAM PEREIRA, MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI, MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: FUNDACAO JOSE THEODORO DE ANDRADE Advogado do(a) INTERESSADO: MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO - ES15269 Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIELLY BORGHI - ES23769, JULIANA RIGAMONTE TEIXEIRA - ES29340 Advogado do(a) INTERESSADO: SONIA HELENA MARTINELLI DE CASTRO - ES13741 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ESTEVAM PEREIRA - ES16567 Advogados do(a) INTERESSADO: ELIANE MATOS PIRES - ES23122, LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Advogado do(a) INTERESSADO: NATERCIA LAZZARI NEGRINI - ES30504 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI - ES20142 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCINETH SCHUMACHER AMARAL MELO - ES36718, OSMAR ROBERTO MAPELI - ES20341 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Fundação José Theodoro de Andrade, cujos autos atualmente se encontram em fase de liquidação, em razão da sentença proferida que determinou a dissolução da entidade e a consequente instauração da liquidação judicial.
Ressalto que o processo é extremamente difícil de ser analisado, pois foi ajuizado no ano de 2012 ainda físico e é composto por 34 (trinta e quatro) volumes e mais de duas mil páginas, o que tem desestimulado a aceitação do encargo de administrador por aqueles poucos profissionais disponíveis nesta Comarca.
O maior entrave verificado nos autos, após a sentença, até o presente momento, se consistiu, justamente, na nomeação de novo Administrador Judicial, em razão do falecimento do último nomeado, Dr.
Pablo Henrique de Melo, ocorrido no ano de 2024.
Naquele mesmo ano, foi designado para o encargo o Dr.
Osmar Roberto Mapeli, conforme aceitação registrada no ID 43049418.
Contudo, em 24/02/2025, o referido profissional declinou do múnus público por ter assumido o cargo de Assessor Jurídico do Município de Itaguaçu/ES, não tendo este praticado qualquer ato nos autos, ou recebido honorários (ID 63839113).
Após reiteradas tentativas, e considerando se tratar de comarca do interior, finalmente apresentou-se profissional que reúne, a princípio, os requisitos técnicos e disponibilidade necessários ao exercício do cargo.
Assim, NOMEIO o Dr.
Heber Gomes Y Gomes, inscrito na OAB/ES sob o nº 9934, como novo Administrador Judicial do presente feito.
ARBITRO seus honorários em R$ 14.000,00 (quatorze mil), a serem pagos em 02 (duas) prestações iguais de R$ 7.000,00 (sete mil): a primeira, por ocasião da assinatura do termo de compromisso (em caso de aceitação), e a segunda, no prazo de 60 (sessenta) dias.
ADVIRTO ao ora nomeado que a presente nomeação se estende a todos os atos do processo até o trânsito em julgado, sob pena de restituição proporcional dos valores percebidos, em caso de desistência ou renúncia injustificada.
INTIME-SE o nomeado para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se aceita o encargo, devendo, desde já, ser providenciado seu cadastro nos autos, com vistas à obtenção de acesso integral ao processo.
INTIMEM-SE as partes e interessados para apresentarem eventual impugnação à nomeação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Aceita a nomeação e assinado o termo de compromisso, e não havendo impugnações, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários arbitrados.
Na sequência, uma vez firmado o compromisso, intime-se o novo Administrador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários devidos ao antigo Administrador, Dr.
Pablo Henrique de Melo, até a data de seu falecimento, em favor de seu Espólio.
Do valor devido, deverão ser descontadas: a) a quantia de R$ 11.558,40 (onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), referente ao resgate de quotas junto ao Sicoob, conforme petição indicada no ID 23878435; e b) o valor de R$ 72,40 (setenta e dois reais e quarenta centavos), saldo remanescente em conta após quitações trabalhistas (ID 23552669 - página 1808 do processo físico).O depósito deverá ser realizado em conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, devendo o novo Administrador informar nos autos o cumprimento da medida.
INTIMEM-SE todos os credores para ciência e manifestação sobre as impugnações à lista de credores, no prazo comum de 20 (vinte) dias.
Decorrido esse prazo, intime-se o Administrador Judicial para que, em igual prazo, apresente manifestação sobre as impugnações e eventuais manifestações dos credores, atualizando a lista de credores.
Por fim, consta nos autos solicitação formulada por órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, para que este Juízo forneça informações e subsídios técnicos referentes ao processo nº 0013855-55.2012.8.08.0025.
Esclareço que tal providência não compete a este Juízo, tratando-se de atribuição que extrapola a atuação jurisdicional.
Considerando a complexidade e o volume documental do feito, o processo já se encontra integralmente disponibilizado nos autos digitais, com livre acesso às partes e interessados.
Caberá, pois, à própria Procuradoria, caso deseje, extrair as informações que entender pertinentes.
CIENTIFIQUEM-SE todos os envolvidos acerca do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito -
30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de habilitações
-
09/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:01
Juntada de
-
16/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:23
Juntada de
-
13/06/2025 08:50
Juntada de
-
13/06/2025 08:42
Juntada de
-
28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de OSMAR ROBERTO MAPELI em 02/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de VANDERLEIA LUIZ CAPUCHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ILDAMAR DENARDI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA ESTEVAM PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 04:00
Decorrido prazo de PEDRO CAIADO FRAGA LAVAGNOLI em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:00
Expedição de intimação - diário.
-
03/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:48
Processo Inspecionado
-
07/02/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 20:17
Decorrido prazo de MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:58
Decorrido prazo de MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:58
Decorrido prazo de MARIA ADELINA RIBEIRO MENDES em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de VANDERLEIA LUIZ CAPUCHO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE THEODORO DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de FERNANDA ESTEVAM PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:51
Decorrido prazo de OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:51
Decorrido prazo de ILDAMAR DENARDI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de VANDERLEIA LUIZ CAPUCHO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE THEODORO DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de FERNANDA ESTEVAM PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de ILDAMAR DENARDI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de MARILUCE CHAVES DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de VANDERLEIA LUIZ CAPUCHO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE THEODORO DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de FERNANDA ESTEVAM PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:47
Decorrido prazo de ILDAMAR DENARDI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:06
Expedição de edital - intimação.
-
24/05/2023 14:00
Publicado Edital - Intimação em 05/05/2023.
-
24/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
19/05/2023 16:37
Apensado ao processo 5000235-02.2023.8.08.0025
-
15/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:23
Juntada de
-
02/05/2023 14:50
Expedição de edital - intimação.
-
02/05/2023 14:43
Expedição de edital - intimação.
-
02/05/2023 14:19
Juntada de
-
12/04/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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