TJES - 5009599-69.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5009599-69.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DIIRR HEMERLY Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 151, 19 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, DEFIRO à parte requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC.
Considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, DEIXO de designar audiência de conciliação e mediação nos autos.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais..
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74687618 Petição Inicial Petição Inicial 25072620080936700000065621005 74687619 02 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072620080969300000065622406 74687620 04 CNH Documento de Identificação 25072620080987600000065622407 74687621 05 ENDEREÇO Documento de Identificação 25072620081003200000065622408 74687622 06 CAD Documento de Identificação 25072620081021200000065622409 74687624 06 Declaração de Pobreza Documento de Identificação 25072620081035600000065622410 74687625 07 IRPF 2023 Documento de Identificação 25072620081052400000065622411 74687626 07 IRPF 2024 Documento de Identificação 25072620081063700000065622412 74687627 07 IRPF 2025 Documento de Identificação 25072620081073500000065622413 74687628 09 Acordão - Publicidade Quero Quitar Documento de Identificação 25072620081086000000065622414 74687629 09 COBRANÇA 1 Documento de comprovação 25072620081101600000065622415 74687630 09 COBRANÇA 2 Documento de comprovação 25072620081114200000065622416 74687631 09 COBRANÇA 3 Documento de comprovação 25072620081124800000065622417 74687632 09 COBRANÇA 4 Documento de comprovação 25072620081136500000065622418 74687633 09 COBRANÇA 5 Documento de comprovação 25072620081149400000065622419 74687634 09 COBRANÇA 6 Documento de comprovação 25072620081162200000065622420 74687635 09 COBRANÇA 7 Documento de comprovação 25072620081173500000065622421 74687636 09 COBRANÇA 8 Documento de comprovação 25072620081192100000065622422 74687637 09 DADOS QUERO QUITAR Documento de comprovação 25072620081209900000065622423 74687638 09 IPANEMA VI 1.1 Documento de comprovação 25072620081224800000065622424 74687639 09 IPANEMA VI 1 Documento de comprovação 25072620081236200000065622425 74860145 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072917384755300000065776141 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 09:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/07/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DIIRR HEMERLY - CPF: *25.***.*13-57 (AUTOR).
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30/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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