TJES - 0020681-34.2015.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0020681-34.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZELIOMAR JOSE DE SOUZA EXECUTADO: MEC ACO ENGENHARIA LTDA ME MM.
Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO: MEC ACO ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ: 05.***.***/0001-02; atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$56.546,82 (cinquenta e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se for o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO Id.:73573663 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
CARIACICA, 29 de julho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
30/07/2025 12:56
Juntada de Edital - Citação
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22/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ZELIOMAR JOSE DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:46
Decorrido prazo de ZELIOMAR JOSE DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:41
Decorrido prazo de ZELIOMAR JOSE DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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