TJES - 5001679-02.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001679-02.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA CARDOSO, RODEMILTON FERREIRA CARDOSO SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, "b" e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem nova disposição acerca de honorários.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:12
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:36
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 10:12
Homologada a Transação
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18/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/08/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2025.
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15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001679-02.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA CARDOSO, RODEMILTON FERREIRA CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Como é cediço, para que haja alteração do entendimento exarado por este juízo, deva a parte interessada valer-se dos meios processuais adequados, neste caso, dos recursos previstos no Código de Processo Civil.
Portanto, não tendo o exequente interposto recurso em face da decisão ID 65259424, não há de se falar na alteração deste juízo por simples manifestação nestes autos.
Registro que, não foi trazido aos autos nenhum fato novo, não havendo, portanto, de se falar em reconsideração da decisão ID 65259424, notadamente porque pedido de reconsideração não está inserido no rol de recursos estabelecidos pelo artigo 994 do CPC, sequer há previsão legislativa de tal medida.
Para relembrar, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo assevera que “é reiterado o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.”. (TJES.
Agravo de Instrumento n. 5000985-79.2023.8.08.0000. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível.
Relatora: MARIANNE JUDICE DE MATTOS.
Data: 04/Jul/2023).
Firme nesse sentido, mantenho a integralidade da decisão ID 65259424.
Cumpra-se os exatos termos da decisão ID 65259424.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/07/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 30/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:05
Processo Inspecionado
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05/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 17:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RODEMILTON FERREIRA CARDOSO em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 22/08/2023 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 12:33
Homologada a Transação
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24/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 15:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/05/2023 23:59.
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10/03/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 13:06
Processo Inspecionado
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10/03/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 07:46
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:34
Processo Inspecionado
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17/02/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:02
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:53
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:52
Decorrido prazo de RODEMILTON FERREIRA CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 12:10
Expedição de Mandado - citação.
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05/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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