TJES - 5031838-63.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 (INTERESSADO) e MARLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*73-82 (INTERESSADO).
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19/05/2025 12:44
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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05/05/2025 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:31
Publicado Sentença - Carta em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5031838-63.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARLENE FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: MARISA LOJAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI - SP229195, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que todas as diligências necessárias foram cumpridas e nada mais sendo requerido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do CPC/15.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Nome: MARLENE FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida da Praia, 150, Ap. 701, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-085 # Nome: MARISA LOJAS S.A.
Endereço: Rua James Holland, 422/432, Barra Funda, SÃO PAULO - SP - CEP: 01138-000 -
10/04/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/04/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5031838-63.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARLENE FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: MARISA LOJAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI - SP229195, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR MARLENE FERREIRA DA SILVA , na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
05/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:34
Desentranhado o documento
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03/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/02/2024 para MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e MARLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*73-82 (REQUERENTE).
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30/01/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:16
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2024 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/11/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e MARLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*73-82 (REQUERENTE).
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26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 14:29
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:37
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar a MARLENE FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*73-82 (REQUERENTE).
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27/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:19
Juntada de Petição de habilitações
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09/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:35
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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