TJES - 5000532-47.2025.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000532-47.2025.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: GILSON BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 DECISÃO Trata-se de uma AÇÃO REGRESSIVA DE PAGAMENTO proposta por BANESTES SEGUROS S/A. – BANSEG em face de GILSON BARBOSA ambos devidamente qualificados.
A ação é endereçada para a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu.
Não há pedido de assistência judiciária gratuita, nem consta o recolhimento das custas prévias, conforme documento em anexo.
Conforme Provimento nº.: 10/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que altera o artigo 296 do Código de Normas, as custas prévias deverão ser recolhidas antes da propositura da ação, senão vejamos: Art. 1º.
Alterar os artigos 296 e 423, ambos do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, de modo que os dispositivos ficarão com as seguintes redações: Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: I – as custas prévias incidentes nos feitos deverão ser recolhidas antes da propositura da ação; Neste sentido, considerando que o autor não recolheu as custas prévias, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Observe-se o cartório as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as formalidades legais.
IBIRAÇU-ES, 28 de julho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 16:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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