TJES - 0012948-83.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0012948-83.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA REQUERIDO: VICTOR FARIA DE ABREU Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 SENTENÇA JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, em face de VICTOR FARIA DE ABREU, visando o recebimento de valores devidos a título de prestação de serviços educacionais.
A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes e atribuído à causa o valor de R$ 598,20 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos).
Após uma tentativa de citação infrutífera, a parte autora informou novo endereço do réu.
Expedido novo mandado, o Requerido foi devidamente citado por Oficial de Justiça em 30 de abril de 2024, conforme certidão juntada aos autos.
Apesar de citado, o Requerido não apresentou contestação ou qualquer outra manifestação no prazo legal, conforme certificado pela secretaria deste juízo em 07 de novembro de 2024.
A parte Requerente peticionou requerendo a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, embora regularmente citado, não ofereceu contestação, operando-se a revelia.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
MÉRITO O ponto central da controvérsia reside na comprovação da dívida oriunda da prestação de serviços.
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu para se defender (art. 238, CPC).
Devidamente citado, o réu não apresentou defesa no prazo legal, operando-se, portanto, os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Mesmo presente os efeitos da revelia, cabe ao magistrado à análise de todo o constante dos autos, haja vista que a ausência de defesa não importa, necessariamente, na procedência do pedido formulado na exordial.
A este respeito, segue jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS.
NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
NÃO ATENDIDOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MANUTENÇÃO. É relativa presunção de veracidade decorrente da revelia.
Os efeitos da revelia, previstos no art. 319, CPC/73, não induzem à procedência dos pedidos formulados na inicial e nem impedem o exame de outras circunstâncias constantes dos autos, conforme o princípio do livre convencimento do juiz.
A condenação em lucros cessantes demanda prova concreta e não pode se fundar meramente em alegações do autor.
Os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/15, serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (TJMG; APCV 0000849-60.2012.8.13.0180; Nona Câmara Cível; Rel.
Des.
Amorim Siqueira; Julg. 10/08/2021; DJEMG 18/08/2021).
Pois bem, cabe salientar que, após a análise acurada da presente demanda, restou evidentemente demonstrado o direito da autora, e passo a explicar: Inicialmente, cumpre ressaltar que a parte autora cumpriu seu ônus probatório, conforme preceitua o art. 373, inciso I, do CPC.
Ao ajuizar a demanda, instruiu a petição inicial (ID 20016791) com os documentos que constituem o seu direito, demonstrando a relação jurídica de prestação de serviços educacionais e a origem do débito reclamado, conforme se infere do contrato de prestação de serviços educacionais de fls. 07/11 e documento de fls. 06.
Dessa forma, a presunção de veracidade recai sobre a matéria fática, qual seja, a existência do contrato e o inadimplemento do réu.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis e não havendo nos autos elementos que infirmem as provas iniciais apresentadas pela parte autora, tenho por verdadeiras as alegações de existência do vínculo contratual e do débito.
Nada mais havendo, passo à conclusão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido, VICTOR FARIA DE ABREU, ao pagamento de R$ 598,20 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos) em favor do Requerente, JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA.
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo a partir da data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação (30/04/2024).
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica].
GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
30/07/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 15:22
Julgado procedente o pedido de JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0004-28 (REQUERENTE).
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26/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:17
Decorrido prazo de JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:03
Juntada de Informações
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23/04/2024 16:59
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de JAPANN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:19
Expedição de Informações.
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25/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:26
Protocolizada Petição
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18/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:28
Publicado despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:19
Protocolizada Petição
-
10/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:16
Publicado ato ordinatório em 11/02/2022.
-
10/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:06
Protocolizada Petição
-
05/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:04
Publicado ato ordinatório em 10/05/2021.
-
05/05/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 16:45
Protocolizada Petição
-
23/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:38
Publicado ato ordinatório em 23/10/2020.
-
22/10/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 15:25
Protocolizada Petição
-
30/07/2020 15:54
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
30/07/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 15:42
Protocolizada Petição
-
22/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:35
Publicado ato ordinatório em 03/08/2020.
-
20/07/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 14:19
Protocolizada Petição
-
03/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:41
Publicado ato ordinatório em 04/02/2020.
-
03/02/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:11
Publicado despacho em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 15:34
Protocolizada Petição
-
23/10/2019 12:59
Publicado despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:20
Protocolizada Petição
-
26/07/2019 16:43
Publicado ato ordinatorio em 29/07/2019.
-
26/07/2019 11:49
Publicado ato ordinatório em 29/07/2019.
-
26/07/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:44
Juntada de Mandado
-
24/07/2019 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 16:04
Protocolizada Petição
-
22/04/2019 13:18
Publicado ato ordinatório em 23/04/2019.
-
22/04/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 16:34
Juntada de Mandado
-
15/01/2019 16:28
Juntada de Mandado
-
15/01/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 16:54
Protocolizada Petição
-
24/09/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 14:59
Publicado ato ordinatório em 25/09/2018.
-
24/09/2018 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 14:15
Juntada de Mandado
-
13/07/2018 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 13:07
Protocolizada Petição
-
12/04/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 12:14
Publicado despacho em 13/04/2018.
-
12/04/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2017 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 14:12
Protocolizada Petição
-
23/08/2017 14:54
Autos entregues em carga ao Advogado(a): JEANINE NUNES ROMANO - 11063/ES.
-
21/08/2017 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 10:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 15:57
Protocolizada Petição
-
25/07/2016 13:08
Publicado ato ordinatório em 26/07/2016.
-
25/07/2016 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2016 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 16:27
Juntada de Mandado
-
04/07/2016 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2016 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2016 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2016 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2015 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 16:42
Protocolizada Petição
-
09/09/2015 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2015 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 12:50
Juntada de Mandado
-
28/07/2015 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2015 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2015 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2015 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 16:54
Protocolizada Petição
-
19/05/2015 13:18
Juntada de Mandado
-
19/03/2015 12:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2014 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2014 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2014 13:39
Mudança de Classe Processual
-
12/08/2014 14:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2014 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2014 16:15
Protocolizada Petição
-
14/05/2014 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 17:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2014 16:13
Protocolizada Petição
-
18/10/2013 16:38
Juntada de Mandado
-
18/10/2013 16:35
Juntada de Mandado
-
05/07/2013 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2013 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2012 15:46
Protocolizada Petição
-
23/11/2012 16:23
Juntada de Mandado
-
12/11/2012 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/06/2012 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2012 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2012 17:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2012 16:23
Recebidos os autos
-
12/04/2012 14:43
Autos entregues em carga ao .
-
12/04/2012 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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