TJES - 0029895-18.2012.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0029895-18.2012.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: TREIS DE MAIO FUTEBOL CLUBE REQUERIDO: PEDRO DADALTO, EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX, MARILENA MARCONDEZ DADALTO, OSVALDO DADALTO, MARUSA LOMBA DE AZEVEDO, RESERVA DAS GOIABEIRAS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES S/A, MON FORT IMOBILIÁRIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, RENATO DE OLIVEIRA FRANCA - ES8693 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEX DE FREITAS ROSETTI - ES10042, CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA - ES10107, CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B, LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - ES21748, MARCELO ABELHA RODRIGUES - ES7029 DECISÃO Cuida-se de pedido de Trêis de Maio Futebol Clube, nos autos da ação de usucapião em epígrafe, visando à autorização judicial para utilização de parte da área litigiosa – especificamente o campo de futebol – para realização de atividades esportivas aos sábados e domingos, enquanto perdurar a tramitação do feito (ID 56733868).
Sustenta o requerente que a utilização do espaço pelos requeridos para eventos comerciais tem ocorrido de forma exclusiva e sem autorização judicial, em aparente violação ao princípio da isonomia processual.
Alega, ainda, que o uso pretendido não causará qualquer modificação substancial no estado da área, tampouco implicará inovação indevida no bem litigioso.
Com efeito, o egrégio TJES, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 5002990-40.2024.8.08.0000 (ID 62086960), firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de bem litigioso, é vedada qualquer inovação em seu estado fático, salvo mediante expressa e fundamentada autorização judicial.
Portanto, no presente caso, a utilização pretendida ostenta nítido caráter social, voltado à promoção da prática esportiva pela comunidade local, encontrando respaldo no artigo 217 da Constituição da República, bem como no princípio da função social da posse, conforme diretriz do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Ainda, não se vislumbra, ao menos nesta fase, qualquer risco de descaracterização da área, tampouco foi demonstrada oposição concreta dos demais interessados que inviabilize o pedido.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado no ID 56733868, para autorizar que o requerente Três de Maio Futebol Clube utilize, aos sábados e domingos, a área correspondente ao campo de futebol objeto da lide, exclusivamente para a prática de atividades esportivas pela comunidade local, até ulterior deliberação deste Juízo ou decisão final.
Advirto que a autorização concedida não permite a realização de obras, intervenções estruturais, ou qualquer alteração permanente na área litigiosa.
Outrossim, o pedido constante do ID 66571353 resta prejudicado em razão do decurso temporal.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Vitória/ES, 28 de julho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO Of.
DM 0740/2025 -
30/07/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/07/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
16/02/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/01/2025 17:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/12/2024 14:06
Decorrido prazo de OSVALDO DADALTO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:05
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:05
Decorrido prazo de TREIS DE MAIO FUTEBOL CLUBE em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:31
Declarada suspeição por ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 07:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de OSVALDO DADALTO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA FRANCA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 14:19
Expedição de Mandado - citação.
-
24/07/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de TREIS DE MAIO FUTEBOL CLUBE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:20
Decorrido prazo de OSVALDO DADALTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 08:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:30
Decorrido prazo de TREIS DE MAIO FUTEBOL CLUBE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GOIABEIRAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GOIABEIRAS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/10/2023 16:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de TREIS DE MAIO FUTEBOL CLUBE em 20/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/08/2023 13:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/08/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 02:18
Decorrido prazo de RESERVA DAS GOIABEIRAS IMOBILIARIA E CONSTRUCOES S/A em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 12/08/2023 08:33.
-
09/08/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/08/2023 07:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/08/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Mandado
-
29/07/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/07/2023 17:09
Expedição de Mandado - citação.
-
20/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 09:47
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/07/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028973-32.2025.8.08.0024
M. dos Santos Cardeal
Phd Construcoes e Pavimentacoes LTDA
Advogado: Josue Guimaraes Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2025 17:57
Processo nº 0010250-65.2020.8.08.0011
Angela Maria Oliveira dos Santos Costa
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Renan Oliosi Cereza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2020 00:00
Processo nº 5027917-28.2025.8.08.0035
Julio Cesar Monsores dos Santos
Sara Cristina Silva Lima
Advogado: Claudio Luis Goulart Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2025 14:36
Processo nº 5004621-17.2023.8.08.0012
Maria Rosinete de Souza
Imobiliaria e Construtora Universal LTDA
Advogado: Fernando Fregonassi dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2023 11:22
Processo nº 5012933-72.2025.8.08.0024
Elias Correa Lira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 10:36