TJES - 5026250-65.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5026250-65.2025.8.08.0048 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RAMON DE MORAES REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES Advogado do(a) REQUERENTE: KAIQUE LOPES DO NASCIMENTO - ES41075 DESPACHO Sendo a jurisprudência pátria uníssona acerca da necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, e considerando não haver, nos autos, elementos suficientes que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas do processo, vez que nem mesmo anexou aos autos declaração de hipossuficiência, e, estando qualificado como engenheiro agrônomo.
Portanto, INTIME-SE o requerente por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, de comprovante de rendimento atualizado e declaração do imposto de renda do último ano, bem como os efetivos gastos mensais que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 29 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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