TJES - 0000165-15.2019.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001651-57.2017.8.08.0007 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: NILSON PEREIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PROVIDO 1.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. 2.
Recurso provido parcialmente para determinar que as prestações vencidas de benefício previdenciário do apelado sejam corrigidas monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto proferido pelo Eminente Relator.
Vitória, ES, 02 de junho de 2025.
RELATOR -
30/07/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (APELANTE) e provido em parte
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12/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:44
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2025 14:58
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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17/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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17/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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17/03/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:11
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 13:10
Conhecido o recurso de C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (APELADO) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 19:48
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 16:57
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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09/11/2022 15:32
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/11/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2022 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 19:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2022 11:49
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
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30/09/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:31
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 14/09/2022 23:59.
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26/09/2022 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2022.
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02/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:47
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:03
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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30/06/2022 01:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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