TJES - 5021455-60.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5021455-60.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSAFA VICTOR ALVES QUEIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Advogado do(a) REQUERENTE: JOSAFA VICTOR ALVES QUEIROZ - ES34013 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180 Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação judicial pelo procedimento comum ajuizada por JOSAFA VICTOR ALVES QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA e INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Pugna o requerente pela anulação das questões referentes ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2019, PMVV/ES DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Justiça gratuita concedida ao autor no id 20285906.
Requeridos devidamente citados, apresentaram as contestações nos ids 25034602 e 25471300.
No id 46907186, a parte autora requereu a desistência da ação.
Os requeridos concordaram com a desistência do processo, consoante as manifestações de ids 54496244 e 65184130. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, houve a anuência dos réus em relação ao pedido de desistência do autor.
Dessa forma, não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pela parte autora no id 46907186, razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios .
Suspendo, contudo, sua exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015, visto que o Requerente é beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Fernando Augusto de Mendonça Rosa Juiz de Direito Ofício DM n° 0682/2025 -
30/07/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSAFA VICTOR ALVES QUEIROZ em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 20:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2023 15:14
Desentranhado o documento
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04/04/2023 13:27
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:31
Conclusos para despacho
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10/10/2022 20:00
Decorrido prazo de JOSAFA VICTOR ALVES QUEIROZ em 06/10/2022 23:59.
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06/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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