TJES - 5024761-66.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5024761-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO MAURO CAETANO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES8258 Advogado do(a) REQUERIDO: HILAS COSTA SECCADIO - ES39690 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT, para ciência dos Embargos de declaração interposto pela parte Requerente em ID nº 75743790 podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 05 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 27 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE -
27/08/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 02:19
Juntada de Certidão
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24/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:53
Publicado Sentença - Carta em 01/08/2025.
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15/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024761-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO MAURO CAETANO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES8258 Advogado do(a) REQUERIDO: HILAS COSTA SECCADIO - ES39690 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento, proposta por LUCIO MAURO CAETANO em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT e RESPONSÁVEL PELA LOJA 3, LOCALIZADA ACIMA DA VAGA 35 (que na assentada da AIJ foi identificado como Jorge Luiz da Silva Matos).
A demanda foi ajuizada em 2024.
Dispõe o art. 231 do Código de Normas do TJES: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 61/2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da SRF – Secretaria da Receita Federal do Brasil) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da SRF); III – nacionalidade; IV – em caso de pessoa natural, o estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão, se pessoa natural; VI – data de nascimento, se pessoa natural; VII – dados do título de eleitor, se pessoa natural; VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); IX – endereço eletrônico (e-mail); X – número do telefone fixo, do celular e, para o Sistema dos Juizados Especiais, do WhatsApp, desde que exista, em relação ao último, expressa concordância firmada via termo declaratório; XI – a classe e assunto processuais, bem como o valor da causa; XII – o nome completo do advogado, sem abreviatura, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem assim seu endereço profissional com referências e código de endereçamento postal (CEP), exceto nas hipóteses legais em que a atividade advocatícia é facultativa. § 1º As exigências previstas no caput deste artigo, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através de investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados por outros órgãos e outras instituições. (...) § 9º Não serão indeferidos o pedido inicial e o requerimento no curso do feito para obtenção das informações descritas no caput deste artigo, caso a parte demonstre que, apesar de diligências próprias, inclusive perante instituições públicas e privadas, não alcançou o desiderato ou, ainda, quando a situação tornar excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
Apesar do processo ter sido ajuizado em 2024, até a presente data não houve a regularização da qualificação e endereço do segundo ocupante do passivo, ou seja, inexiste as informações básicas descritas no caput do art. 231 do Código de Normas do TJES, de modo que tampouco demonstrou ter realizado diligências administrativas para obter as informações necessárias.
Além disso, verifico que o pedido na exordial é ilíquido.
Em casos tais, assim dispõe o art. 485, inciso I, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o parágrafo único do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: LUCIO MAURO CAETANO Endereço: Rodovia do Sol, 2922, - unidade 506, Cond.
Ed.
Itaparica Ocean Front, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPARICA OCEAN FRONT Endereço: Rodovia do Sol, 2.922, -, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
30/07/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 13:06
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2024 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/08/2024 16:14
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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