TJES - 0001062-39.2022.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001062-39.2022.8.08.0056 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ALCEMAR STICH Advogado do(a) INVESTIGADO: HIGOR SOUZA PORFIRIO - ES22444 SENTENÇA Versam os autos acerca de peças de informação instauradas em desfavor do Sr.
Alcemar Stich, qualificado nos autos, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 38-A, caput, da Lei nº 9.605/98, cuja consumação foi constatada em 07 de outubro de 2020.
Em petição acostada ao ID 33445281, pp. 02/03, o órgão ministerial propôs acordo de não persecução penal, do qual o autor dos fatos foi cientificado formalmente e a ele anuiu, conforme audiência documentada à p. 59.
Instaurado o processo SEEU nº 2000047-64.2023.8.08.0056, foi nele anexados os comprovantes de pagamento da prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo (eventos 7.1 a 7.3 e 22.1 a 22.3), bem como o laudo de vistoria da área objeto do dano ambiental (evento 28.2), de onde se depreende que o sub-bosque degradado encontra-se restabelecido.
Levado a se manifestar, o Parquet requereu a extinção da punibilidade (evento 32.1), uma vez que a área desmatada encontra-se regenerada, medida que, de fato, se impõe.
Desta feita, sem mais delongas, declaro extinta a punibilidade do crime imputado ao Sr.
Alcemar Stich nestes autos e o faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Sem custas e demais despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, depois de realizadas as comunicações e baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/07/2025 02:24
Juntada de Certidão
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19/07/2025 02:24
Decorrido prazo de ALCEMAR STICH em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:01
Extinta a Punibilidade de ALCEMAR STICH (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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