TJES - 0020124-75.2015.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0020124-75.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: TOSCANA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTERESSADO: FABRICIO LEITE KOBE D e C I S Ã O Visto em inspeção.
Cumpra-se o comando de ID 55045357, tocante a regularização do cadastro.
DO SISBAJUD: Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a parcial bloqueio em ativos financeiros do executado.
Intimem-se portanto, credor e devedor tocante a penhora.
DO SERASAJUD.
Tocante ao pleito, o CPC, em consonância com a CRFB/1988 e a fim de atender as finalidades da execução forçada, prevê no art. 782, § 3º do CPC a possibilidade de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, mediante requerimento do credor.
Assim sendo, por não conter nenhuma ofensa a qualquer direito fundamental, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e promovo, desde já, a expedição de requerimento junto ao sistema SerasaJud, consoante espelho que segue em anexo.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS: Intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção.
Caso silente, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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04/03/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 13:48
Processo Inspecionado
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03/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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07/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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