TJES - 0000606-78.2011.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000606-78.2011.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS DAMIAO REQUERIDO: AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA - ES5736 Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 DESPACHO 1.
Reporta-se à petição do Requerente protocolizada em 15/01/2025, identificada pelo ID 61279669, na qual se reafirma o pedido de julgamento antecipado de mérito, anteriormente formulado na petição registrada sob o ID 34765417, protocolizada em 30/11/2023. 2.
Observe-se que a parte Requerida deixou de manifestar sobre a petição anterior (ID 34765417), apesar de devidamente intimada para tanto (IDs 39115164 / 39518649). 3.
Verifique-se, ainda, a petição da parte Requerida (ID 49547390), requerendo a habilitação do advogado Dr.
GEORGE RODRIGUES VIANA, OAB/ES nº 19.492. 4.
Considerando a reiteração pelo Requerente do pedido de julgamento antecipado de mérito, bem como a necessidade de impulsionar o feito, INTIME-SE a parte Requerida, na pessoa do seu novo patrono habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca do pedido de julgamento antecipado de mérito e dos fundamentos apresentados pelo Requerente na petição de ID 61279669 (reiterada sob o ID 34765417), sob pena de preclusão quanto à manifestação sobre o referido pedido e seus fundamentos. 5.
A presente análise fundamenta-se no princípio da primazia da decisão de mérito, consagrado no art. 4º do CPC, que assegura às partes o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito da causa, incluindo a atividade satisfativa.
Esse princípio orienta a condução dos processos judiciais, priorizando a resolução substancial dos conflitos em detrimento de soluções meramente formais. 5.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. 6.
Diligencie-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, data de assinatura no sistema.
JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:17
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 19:53
Expedição de intimação - diário.
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05/03/2024 22:18
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2023 23:53
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:33
Apensado ao processo 0012390-18.2012.8.08.0055
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10/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
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21/06/2023 03:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DAMIAO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:48
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:45
Publicado Intimação - Diário em 18/05/2023.
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26/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:59
Expedição de intimação - diário.
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16/05/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:17
Processo Inspecionado
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23/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:58
Decorrido prazo de AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DAMIAO em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 19:36
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 19:17
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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