TJES - 0001238-14.2018.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de KARINE ESPANHOL BAIOCO BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA MARTA COVRE em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:59
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001238-14.2018.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARINE ESPANHOL BAIOCO BRAGA PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS INTERESSADO: ANA MARTA COVRE Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SIQUEIRA - ES31078, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da petição id 63669856, bem como cumprir o item 4 da Decisão id 62570725 (4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC)), pagamento dos honorários periciais.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:00
Processo Inspecionado
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17/02/2025 13:00
Nomeado perito
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27/11/2024 09:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA MARTA COVRE em 19/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:27
Expedição de Mandado - intimação.
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27/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de ANDREIA FARIA ULIANA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 18:02
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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