TJES - 5000258-85.2022.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000258-85.2022.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELISANGELA OSORIO BAYERL Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Trata-se de requerimento de nomeação de advogado dativo.
A requerente comprovou a insuficiência financeira com os documentos e apresentou comprovante de residência.
Pelo exposto, considerando o preenchimento dos requisitos legais, pela requerente e, ainda, o encerramento das atividades do núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, julgo procedente o pedido, e nomeio advogado dativo para a defesa dos interesses do requerente, em observância à lista encaminha a este juízo pela OAB, o Dr.
Cleverson Dos Santos Pacheco, OAB 15.994-ES, Tel (27)999931980.
Esta nomeação servirá para atendimento jurídico ou ajuizamento de uma ação.
Caso seja necessário o ajuizamento de mais de uma ação, a parte requerente deverá formular novo pedido de nomeação de advogado.
O advogado nomeado deverá comprovar o atendimento jurídico ou o ajuizamento da ação, nestes autos, no prazo de quinze dias.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/07/2025 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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16/03/2024 06:42
Expedição de Mandado - citação.
-
13/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:10
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/04/2023 23:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/03/2023 23:59.
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08/04/2023 08:52
Expedição de carta postal - citação.
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24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 21:09
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
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09/12/2022 06:39
Expedição de Mandado - citação.
-
03/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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