TJES - 5014553-65.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
INTUITO DE REDISCUSSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O recurso de embargos de declaração, por natureza, é de fundamentação vinculada.
A não ser em situações excepcionais, nas quais pode-se a eles atribuir efeitos infringentes, é via inadequada em direito para confrontar a conclusão do julgado com o exclusivo objetivo de modificar decisão contrária aos interesses do embargante. 2.
O acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos legais e contratuais da negativa de cobertura do medicamento, não se constatando omissão ou contradição. 3.
A alegação de que a paciente se encontra em regime de internação domiciliar não foi demonstrada nos autos originários, nem houve comprovação de que o medicamento tenha sido prescrito no contexto de substituição à internação hospitalar. 4.
A pretensão de rediscutir as questões decididas é incompatível com a via recursal dos embargos de declaração. 5.
Não há o que justifique a oposição de embargos de declaração com intuito de prequestionamento, quando a matéria supostamente prequestionada foi apreciada e decidida. 6.
Recurso desprovido. -
30/07/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de DANNIELLY SAMIRA VALORY DIAS - CPF: *06.***.*37-51 (AGRAVADO) e não-provido
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12/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - julgamento
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12/06/2025 08:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2025 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 19:13
Pedido de inclusão em pauta
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04/02/2025 17:01
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:06
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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05/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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05/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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07/08/2024 19:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 15:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2024 13:35
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:45
Conhecido o recurso de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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14/05/2024 18:22
Juntada de Certidão - julgamento
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14/05/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 19:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 16:16
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2024 10:11
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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22/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2023 15:33
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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06/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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06/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 20:22
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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