TJES - 5000288-44.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:20
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 04:28
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:28
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:24
Processo Inspecionado
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17/03/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:18
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000288-44.2024.8.08.0058 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: TIAGO ALMEIDA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 SENTENÇA Vistos em Insepeção.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Tiago Almeida da Silva em face do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos da Execução de Título Extrajudicial conexa (proc. n.º 5000148-78.2022.8.08.0058), as partes celebraram acordo, devidamente homologado, disciplinando as condições de pagamento do débito exequendo (ID 44829023).
O acordo firmado entre as partes abrangeu a totalidade da dívida principal, conforme os termos pactuados, configurando, assim, a perda superveniente do interesse processual na presente demanda.
Dessa forma, diante da composição amigável entre as partes, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto dos embargos, tornando prejudicada a análise do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, considerando a celebração de acordo entre as partes.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, haja vista a composição amigável.
Nos termos da decisão proferida no processo executivo (ID 42184834), arbitro honorários advocatícios em favor da advogada dativa nomeada, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser requisitado o pagamento conforme legislação estadual vigente.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 13:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:54
Processo Inspecionado
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12/02/2025 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:35
Decorrido prazo de VICTOR VIANNA FRAGA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:11
Apensado ao processo 5000148-78.2022.8.08.0058
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22/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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07/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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