TJES - 5016301-08.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5016301-08.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: Nome: JUCILENE CASTRO DE SOUZA LAZARI Endereço: Avenida José Armani, 1510, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-190 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 REQUERIDO (A): Nome: EDITORA MUNDO DOS LIVROS LTDA Endereço: Rua Itacolomi, 3604, Vila Marim, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15500-467 Nome: MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS BIRIGUI LTDA Endereço: Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, 298, Residencial Alvorada, BIRIGÜI - SP - CEP: 16204-153 Nome: EDITORA MUNDO DOS LIVROS LTDA Endereço: Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, 298, Residencial Alvorada, BIRIGÜI - SP - CEP: 16204-153 Nome: A & A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP Endereço: Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, 298, Residencial Alvorada, BIRIGÜI - SP - CEP: 16204-153 Nome: FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA Endereço: Rua Doutor Luiz de Toledo Piza Sobrinho, 298, Residencial Alvorada, BIRIGÜI - SP - CEP: 16204-153 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte suscitante quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte suscitante tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do §1º do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 08:50
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 18:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JUCILENE CASTRO DE SOUZA LAZARI em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:10
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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07/01/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/01/2025 17:08
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2024 17:52
Declarada incompetência
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19/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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