TJES - 5000716-57.2024.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000716-57.2024.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: MARNILCIA REIS FERREIRA BASTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ANGELICA DA SILVA PAINEIRAS - ES28012-A DECISÃO Recurso conhecido por preencher os pressupostos de admissibilidade.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92 do FONAJE.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs o presente Agravo de Instrumento pugnando pela reforma da decisão que concedeu a tutela de urgência nos autos do processo n° 5005641-12.2024.8.08.0011.
Pois bem.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o processo de origem nº 5005641-12.2024.8.08.0011 foi sentenciado (sentença ao ID. 54367556 dos autos originários).
Destarte, tendo proferido juízo de cognição exauriente na origem, fica prejudicada a análise do pedido formulado no agravo de instrumento, diante da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. É como voto. -
31/07/2025 10:05
Expedição de intimação - diário.
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/07/2025 06:44
Prejudicado o recurso
-
11/06/2025 16:26
Conclusos para decisão a SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:25
Conclusos para decisão a SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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09/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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