TJES - 5029600-41.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5029600-41.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: NASCON ENGENHARIA S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Nesta data, junto os resultados negativos da diligência realizada via Sisbajud.
Procedi a consulta aos sistemas Renajud, Sniper, Infojud (IRPF e DOI) e CNIB, conforme extratos anexos.
Não foram encontrados veículos, imóveis, tampouco declarações perante a Receita Federal.
Determino a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes, através do Serasajud, na forma do art. 782, § § 3º e 5º, do CPC/15.
Desta feita, considerando que não foram encontrados bens penhoráveis, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) anos sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, na forma do § 2º, do art. 921.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Suspendam-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
31/07/2025 10:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 14:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/12/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:05
Expedição de carta postal - intimação.
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23/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 20:59
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 12:27
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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