TJES - 0000624-38.2023.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ili ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000624-38.2023.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ FELIPE OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) REU: LARISSA NASCIMENTO DA SILVA - ES35182 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de LUIZ FELIPE OLIVEIRA SOARES, já qualificado(a) nos autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.
Após o regular trâmite processual, sobreveio o trânsito em julgado da sentença condenatória, consoante certidão de ID.61799866.
Ao ID.67781709 foi juntada a certidão de óbito do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requer seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato, na forma do art. 107, I, do Código Penal. É brevíssimo o relatório.
Decido.
A Certidão de Óbito acostada aos autos evidencia o falecimento do autor do fato, circunstância que, nos termos do art.107, I do Código Penal, resulta na extinção da punibilidade do agente.
A certidão de óbito juntada aos autos comprova, de forma inequívoca, o falecimento do sentenciado, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto e, em conformidade com o art.107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ FELIPE OLIVEIRA SOARES, qualificado nos autos, em razão de seu falecimento.
Determino o perdimento dos bens descritos nos autos de apreensão, constante à página 23 do ID. 34901624, eis que foram utilizados na prática de ilícitos penais, configurando-se como instrumentos ou produtos do crime, impõe-se, portanto, a aplicação do perdimento, em consonância com o art.5º, inciso XLVI, alínea “b”, da Constituição Federal.
Nos termos do art.
Art. 25 da Lei 10.826/03, determino que as munições, bem como, a arma de fogo apreendida, descritas no auto de apreensão de fl.23, sejam encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, nos termos da legislação vigente.
OFICIE-SE a Autoridade Policial para ciência.
Notifique-se ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
31/07/2025 10:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:49
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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06/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:44
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 01:18
Publicado Edital - Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:50
Expedição de edital - intimação.
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20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:08
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:06
Decorrido prazo de LARISSA NASCIMENTO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:15
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:24
Processo Inspecionado
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12/03/2024 17:24
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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28/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de memoriais
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21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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