TJES - 0001094-86.2009.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0001094-86.2009.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELDER FERREIRA MARQUES NUNES INTERESSADO: OPCAO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, NASSAU - EDITORA, RADIO E TELEVISAO LTDA - GRUPO JOAO SANTOS, S A A GAZETA Advogados do(a) INTERESSADO: FELIPE CAETANO FERREIRA - ES11142, GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogado do(a) INTERESSADO: RONALDO ADAMI LOUREIRO - ES3484 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRESSA TELES DE MENEZES - ES22114, FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381, NATHALIA NEVES BURIAN - ES9243, SIRLEI DE ALMEIDA - ES7657 Advogados do(a) INTERESSADO: ALDIR MANOEL DE ALMEIDA - ES4957, DANIELA CASTELO MARTINS - ES18913, JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES - ES12033, PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - ES10097 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se em evento 261 (PROJUDI) requerimento de expedição de certidão de crédito, o qual defiro.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para a devida atualização do débito.
Após, expeça-se a certidão de crédito.
Ainda, a parte autora requer a restituição das custas recursais, alegando a concessão do benefício da gratuidade da justiça pela E.
Turma Recursal, bem como a expedição de certidão de teor da sentença condenatória para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
No tocante ao pedido de restituição das custas, deixo de deferi-lo, uma vez que a matéria é regulada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, cujo art. 307 dispõe expressamente que: “Nos casos de recolhimento indevido ou em duplicidade das custas mediante DUA – Poder Judiciário, cumpre ao FUNEPJ proceder à restituição do valor arrecadado indevidamente, a requerimento de quem as houver pago.” Conforme estabelece o art. 308 do mesmo diploma, o requerimento deve ser dirigido à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do TJES, por meio de formulário próprio, disponível no site da Corregedoria.
Assim, caberá à parte interessada dirigir o pedido de restituição diretamente ao setor competente do Tribunal de Justiça, seguindo as orientações e utilizando os formulários disponíveis em: https://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/restituicao-de-guias-pagas/.
Ressalto que o trânsito em julgado já se encontra certificado no evento 254, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, após as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Arquive-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082314471197400000046851485 Certidão Certidão 24110619240445800000051362428 Nome: ELDER FERREIRA MARQUES NUNES Endereço: INACIO HIGINO, 198, APT 801, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-430 Nome: OPCAO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA Endereço: TEREZA CRISTINA, 346, - até 1398 - lado par, CARLOS PRATES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30710-640 Nome: NASSAU - EDITORA, RADIO E TELEVISAO LTDA - GRUPO JOAO SANTOS Endereço: desconhecido Nome: S A A GAZETA Endereço: Rua Chafic Murad 902, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-901 -
31/07/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2009
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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