TJES - 5004394-11.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Processo: 5004394-11.2024.8.08.0006 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GENILDA GONCALVES VIEIRA ELIAS - ES18734 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Rua Paraíba 1122, 1122, andares 9, 10, 13 e 19, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 Nome: VALE S.A.
Endereço: Avenida Dante Michelini 5500, 5500, Parque Industrial, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-900 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, 4 andar, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-020 DECISÃO/CARTA Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito.
Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças.
Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III do CPC.
IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação.
V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
VII) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR).
Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071709462767500000044551979 Procuração Documento de representação 24071709462802200000044551980 CNH Documento de Identificação 24071709462823000000044551982 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de comprovação 24071709462848900000044551984 Banestes_extrato_ Documento de comprovação 24071709462867600000044551986 DECLARACAO IR 2024 Documento de comprovação 24071709462887200000044551990 RECIBO DECLARACAO IR 2024 Documento de comprovação 24071709462917800000044551991 Comprovante de Endereco do dano Documento de comprovação 24071709462943800000044551993 Laudo Documento de comprovação 24071709462969900000044551995 Cartão CNPJ Documento de comprovação 24071709463004000000044551998 Comprovante de endereco Documento de comprovação 24071709463029800000044551999 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072216213540200000044839507 Despacho Despacho 24073015014826800000045319464 Despacho Despacho 24073015014826800000045319464 Petição (outras) Petição (outras) 24082622341604100000046979288 -
31/07/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:13
Decorrido prazo de VALE S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 12:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 12:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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30/01/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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26/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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