TJES - 0003156-23.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0003156-23.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO ALVES KROEBEL REQUERIDO: FELIPE TIAGO LOZANO DE LACERDA Advogados do(a) REQUERENTE: MAURO ESTEVAM - ES17341, PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC - ES12341 DESPACHO Em atenção à recursa em id 52026993, nomeio em substituição a Dra.
Guilhermina Vieira Laranja Salles, médica (CRM-ES 13.802), com endereço á Av.
Estudante José Julio de Souza, 2170 - Vila Velha/ES, telefone (27) 99249-7028, e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC.
Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo.
Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo e a quantidade de horas necessárias para a realização da perícia, computados o tempo despendido com a consulta do periciado, e a elaboração do respectivo laudo pericial Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intimem-se as partes Requeridas, para depósito do valor dos honorários que lhe cabem, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial Aceito o encargo, nas condições acima expostas, fixo o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (art. 465).
Diligencie-se.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:21
Juntada de
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPE TIAGO LOZANO DE LACERDA em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES KROEBEL em 05/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 16:16
Processo Inspecionado
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05/12/2023 00:10
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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