TJES - 0028760-93.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0028760-93.2016.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: M B LADISLAU RELOJOARIA ME, MAUREEN BARBOSA LADISLAU MAGNAGO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183, ROSA MARIA ASSAD GOMEZ - ES1764 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Atente-se a Serventia para o caso de, no silêncio do exequente, atender ao disposto no art. 438, inciso XLIII, do Código de Normas: Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/07/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:28
Processo Inspecionado
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19/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA ASSAD GOMEZ em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:11
Decorrido prazo de EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 01:45
Decorrido prazo de MAUREEN BARBOSA LADISLAU MAGNAGO em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:26
Decorrido prazo de M B LADISLAU RELOJOARIA ME em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 16:45
Publicado Intimação - Diário em 21/09/2022.
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26/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 13:15
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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