TJES - 5001175-70.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001175-70.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO CRIS RAMALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: REDINELIO PEREIRA DAS POSSES Advogado do(a) REQUERENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão na Posse apresentada por BRUNO CRIS RAMALHO DE OLIVEIRA onde requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da exordial de ID nº 46645515.
Por meio do comando de ID nº 51180942, foi oportunizado ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o que ensejou a juntada de extratos bancários e declaração de isenção de imposto de renda.
Entretanto, a análise dos documentos acostados aos autos não confirmam a alegada condição de miserabilidade jurídica.
Verifica-se, nos extratos bancários referentes aos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025 (IDs nº 62551906, 62551909 e 62551912), movimentações expressivas, com entradas que somam valor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), apenas nesses dois meses e nesta única conta.
Tais dados evidenciam padrão de consumo incompatível com a alegada hipossuficiência.
Ademais, o valor atribuído à causa,R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), também destoa da realidade de uma pessoa em estado de insuficiência financeira extrema. É certo que a mera declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, conforme estabelece o art. 99, §3º, do CPC.
Todavia, havendo nos autos elementos concretos que a infirmem, como é o caso, a concessão do benefício deve ser indeferida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por BRUNO CRIS RAMALHO DE OLIVEIRA.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
31/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 21:23
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO CRIS RAMALHO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*86-38 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600184-48.2009.8.08.0015
Jose Ivanildo da Silva
Jose Domingos Cesca
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2009 00:00
Processo nº 5001216-03.2025.8.08.0044
Evaldo Colombo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Conrado Favero
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2025 10:31
Processo nº 0008600-85.2013.8.08.0024
Humberto Damiao de Souza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alexandre Zamprogno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2013 00:00
Processo nº 0008600-85.2013.8.08.0024
Ailton Correia Lima Junior
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Alexandre Zamprogno
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 13:52
Processo nº 5001397-72.2023.8.08.0044
Fernanda Demuner Schaeffer
Consult Center do Brasil - Eireli
Advogado: Missiana Salviato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2023 15:45