TJES - 0028840-57.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 23:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE RIBEIRO SANTANA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GILDETE RIBEIRO DA CONCEICAO SANTANA em 27/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 09:17
Publicado Alvará em 24/02/2025.
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28/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Número do Processo: 0028840-57.2016.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILDETE RIBEIRO DA CONCEICAO SANTANA, HENRIQUE RIBEIRO SANTANA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - ES12008, TATIANA MARQUES FRANCA DAMIAO - ES11434 APRESENTANTE: ROBERTO DOS SANTOS SANTANA ALVARÁ O MM JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI ETC.
ATENDENDO AO QUE CONSTA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO Nº. 00288405720168080035, em especial à R.
Sentença proferida às fls. 66/69, AUTORIZA: GILDETE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO SANTANA, brasileira, viúva, portadora do R.G. nº 1294611- ES , CPF nº *68.***.*46-64, por si e representando seu filho menor DANIEL RIBEIRO SANTANA, CPF 068518467-64, e HENRIQUE RIBEIRO SANTANA, brasileiro, solteiro, CPF Nº *57.***.*99-06, RG Nº 4.100.108/ES , a RECEBEREM junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor total e atualizado de R$ 1.161,90 (mil cento e sessenta e um reais e noventa centavos), na proporção de 1/3 para cada, a título de FGTS de titularidade do "de cujus" ROBERTO DOS SANTOS SANTANA, CPF Nº *36.***.*48-15.
Podendo os mesmos praticarem todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente ALVARÁ.
Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
VILA VELHA, 13/11/2024 MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
20/02/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/11/2024 16:38
Expedição de Alvará.
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15/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/08/2024 13:26
Juntada de Carta Postal - Intimação
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01/08/2024 13:24
Juntada de Carta Postal - Intimação
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23/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:40
Expedição de carta postal - intimação.
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04/07/2024 22:40
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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