TJES - 0027105-23.2015.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0027105-23.2015.8.08.0035 EMBARGANTE/EMBARGADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XX LTDA EMBARGANTE/EMBARGADO: SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XX LTDA contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento aos aclaratórios anteriormente interpostos pela própria embargante e deu parcial provimento aos embargos opostos por SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA, para corrigir contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais.
A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à análise específica da argumentação de que apenas R$ 37.039,99 teriam sido desembolsados pela compradora, sendo parte desses valores (referentes à comissão de corretagem) já atingidos pela prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à análise do valor efetivamente pago pela autora e à exclusão da comissão de corretagem em razão da prescrição reconhecida na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de embargos de declaração é cabível apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial. 4.
O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente, tendo analisado os elementos probatórios e delimitado expressamente o valor a ser restituído com base no dispositivo da sentença, o qual já desconsiderara, expressamente, a comissão de corretagem em razão da prescrição. 5.
A alegação de que não foi enfrentada tese recursal sobre os valores pagos não se sustenta, pois o colegiado assentou, ainda que implicitamente, que o valor a ser restituído corresponde àquele fixado no dispostivo da sentença. 6.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se enquadra entre os vícios autorizadores dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pela via recursal própria. 7.
Não há obrigatoriedade de o julgador rebater ponto a ponto todas as teses jurídicas apresentadas pelas partes, desde que exponha fundamentos suficientes para resolver a controvérsia, o que ocorreu no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos recursais não caracteriza omissão, quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente e coerente com os elementos constantes dos autos. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se presta à via dos embargos de declaração, que se destinam exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3.
A definição do valor a ser restituído, com exclusão da comissão de corretagem prescrita, já havia sido enfrentada e fundamentada no acórdão embargado, inexistindo omissão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp n.º 1560919/SC, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24.04.2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.127.961/SP, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 08.03.2018; STJ, EDcl-AgRg-HC 616.152, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.02.2021, DJe 01.03.2021. -
06/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:16
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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19/12/2023 17:30
Autos entregues em carga ao ÓRGÃOS PÚBLICOS.
-
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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13/01/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:43
Protocolizada Petição
-
21/10/2021 11:53
Publicado ato ordinatório em 22/10/2021.
-
21/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:21
Protocolizada Petição
-
09/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:20
Protocolizada Petição
-
16/07/2021 13:02
Publicado ato ordinatório em 19/07/2021.
-
16/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:47
Protocolizada Petição
-
24/05/2021 12:29
Publicado julgamento em 25/05/2021.
-
24/05/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:18
Decorrido prazo de SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA em 10/11/2020.
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16/12/2020 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESERVA DE ITAPARICA LTDA em 10/11/2020.
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26/10/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 12:38
Protocolizada Petição
-
13/10/2020 13:17
Publicado Lista 104/2020 em 14/10/2020.
-
13/10/2020 12:20
Publicado despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 14:35
Protocolizada Petição
-
05/02/2020 14:16
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
30/01/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 15:14
Protocolizada Petição
-
30/09/2019 14:39
Publicado 175/19 em 01/10/2019.
-
30/09/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 13:36
Protocolizada Petição
-
30/09/2019 11:53
Publicado julgamento em 01/10/2019.
-
30/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/09/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 15:49
Protocolizada Petição
-
22/08/2019 14:32
Autos entregues em carga ao Advogado(a): MAGDA MARIA BARRETO - 005121/ES.
-
19/08/2019 12:16
Publicado despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:15
Protocolizada Petição
-
24/06/2019 15:33
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
19/06/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 14:22
Protocolizada Petição
-
17/06/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 13:21
Protocolizada Petição
-
17/06/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 13:21
Protocolizada Petição
-
11/06/2019 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:53
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
10/06/2019 13:24
Publicado decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 13:28
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 16:44
Protocolizada Petição
-
21/03/2019 15:43
Autos entregues em carga ao Advogado(a): MAGDA MARIA BARRETO - 005121/ES.
-
18/03/2019 12:14
Publicado ato ordinatório em 19/03/2019.
-
18/03/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 13:51
Protocolizada Petição
-
20/07/2018 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 12:18
Recebidos os autos
-
21/08/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 12:17
Protocolizada Petição
-
16/08/2017 12:13
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
14/08/2017 12:34
Publicado ato ordinatório em 15/08/2017.
-
14/08/2017 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2017 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 14:15
Protocolizada Petição
-
13/02/2017 13:40
Recebidos os autos
-
13/02/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 13:19
Protocolizada Petição
-
31/01/2017 17:44
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
31/01/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 15:44
Protocolizada Petição
-
12/01/2017 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:57
Expedição de Ofício.
-
25/11/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2016 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 16:10
Protocolizada Petição
-
17/05/2016 11:17
Publicado despacho em 18/05/2016.
-
17/05/2016 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 12:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2015 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2015 13:34
Protocolizada Petição
-
12/11/2015 13:08
Publicado decisão em 13/11/2015.
-
12/11/2015 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2015 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2015 12:51
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIA ALINE BOTO DE OLIVEIRA.
-
06/11/2015 11:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 12:36
Recebidos os autos
-
29/10/2015 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
-
29/10/2015 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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