TJES - 5020189-91.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5020189-91.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VITORIA ALUMINIOS EIRELI REQUERIDO: EVOLUTION SOLUCOES EM ACM E ESQUADRIAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 Nome: EVOLUTION SOLUCOES EM ACM E ESQUADRIAS LTDA Endereço: Rua Vitória, 153, Quadra 08, Lote 022, Alterosas, SERRA - ES - CEP: 29167-027 DESPACHO / MONITÓRIA MANDADO / CITAÇÃO 1.
Sirva o presente como mandado monitório; portanto, CITE-SE o requerido, por mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. 2.
Outrossim, ressalte-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. 3.
Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. 4.
Em hipótese de oposição de embargos monitório, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim.
Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. 5.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES – ES, 17 de junho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO [1]]Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2]] Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70938115 Petição Inicial Petição Inicial 25061316324282900000062988857 70938121 1.1 - Procuração.Assinanda Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061316324308800000062988863 70938123 1.2 - Contrato social Documento de comprovação 25061316324336500000062988865 70938124 1.3 - NF.Comprovante de recebimento Documento de comprovação 25061316324367400000062988866 70938125 1.4 - Relatório de protesto Documento de comprovação 25061316324403700000062988867 70938126 1.5 - Débito atualizado Documento de comprovação 25061316324426300000062988868 70940531 Petição (outras) Petição (outras) 25061316492585500000062991215 70940533 2.1 - Custas iniciais.Pgto Documento de comprovação 25061316492605800000062991217 71013256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061617015546600000063053571 71013258 5020189-91.2025.8.08.0048 Outros documentos 25061617015422500000063053573 -
31/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:55
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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