TJES - 5041565-79.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5041565-79.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH EXECUTADO: CLESIO PEREIRA ROCHA DECISÃO A parte autora ainda pleiteia o deferimento de medidas atípicas em fase de execução, considerando em tese o esgotamento das medidas usuais para tentativa de constrição já realizadas.
Considerando que a controvérsia da presente demanda surgiu de um acidente de automóvel causado pelo executado, a suspensão da carteira de motorista pode surtir o efeito desejado para o cumprimento das obrigações, ante as evidências trazidas no Id. 53007994, após providenciadas diversas tentativas de constrição, sem êxito.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a suspensão de carteira de motorista não afeta o direito de ir e vir do cidadão (RHC 99.606), porém, a possibilidade de aplicação dos meios coercitivos atípicos, para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC) deve ser empregada de forma proporcional de modo a assegurar a efetivação dos legítimos direitos do credor sem ultrapassar os limites da razoabilidade que atinjam a esfera de direitos fundamentais do devedor, deslocando o objeto da prestação, do patrimônio, para sua própria pessoa, por um mecanismo de constrangimento da liberdade de contratar, que não é objeto de constrição, ou vingança privada, para o que não se presta o Direito.
Com os dados de CLESIO PEREIRA ROCHA CPF *53.***.*96-18, OFICIEM-SE ao DETRAN e à POLÍCIA FEDERAL informando sobre a suspensão do seu documento de CNH até ulterior decisão.
Ultimadas as referidas diligências fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para prosseguimento do feito pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
Arquivo assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:50
Juntada de Ofício
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14/02/2025 17:40
Juntada de Ofício
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09/12/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:58
Decorrido prazo de BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH em 26/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 04:09
Decorrido prazo de BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:50
Juntada de
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13/05/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2024 13:37
Juntada de
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13/05/2024 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 14:25
Processo Inspecionado
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06/03/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 17:13
Juntada de
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13/12/2023 12:33
Juntada de
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13/12/2023 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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