TJES - 5015970-26.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5015970-26.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CORREA LAMIS - MG80058, LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227 REU: VALE S.A., SAMARCO MINERACAO S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que as Contestações ID 66006995, ID 66321522 e ID 66465978 foram TEMPESTIVAMENTE apresentadas.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) requerente(s) para, caso queira(m), apresentar(em) réplica, no prazo legal.
Linhares/ES, 11 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/06/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 05:30
Decorrido prazo de ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 01:29
Publicado Decisão - Carta em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5015970-26.2024.8.08.0030 AUTOR: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CORREA LAMIS - MG80058, LUCIANO JUNIO DA SILVA FONSECA - MG216227 Nome: VALE S.A.
Endereço: Av.
Jucá Batista, 1555, Nossa Senhora das Graças, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35060-190 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, sala 400, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Av.
Brasil, 216, - de 1722 a 2200 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-156 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc.
Da Tutela de Urgência A parte autora, Adilson Rodrigues dos Santos, pleiteia a concessão de tutela de urgência para o recebimento do Auxílio Financeiro Emergencial, com fundamento no rompimento da Barragem do Fundão em novembro de 2015 e nas consequências decorrentes do desastre ambiental.
Contudo, considerando o decurso do tempo entre o evento danoso e a propositura da presente demanda, bem como a ausência de elementos concretos que demonstrem a atualidade do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não está suficientemente configurado o requisito do perigo da demora (periculum in mora), conforme exigido pelo art. 300 do CPC.
Da Assistência Judiciária Gratuita A parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando-se impossibilitada de arcar com as custas processuais e demais despesas do feito sem prejuízo do seu próprio sustento.
Nos termos do art. 98 do CPC, a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento do benefício, salvo prova em contrário.
Não havendo elementos que afastem a presunção de necessidade, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Da Citação Determino a citação das requeridas para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120711302040600000053106314 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120711302094700000053106315 3- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS Documento de Identificação 24120711302130500000053106316 4- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24120711302166400000053106317 5- COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24120711302194600000053106318 6- PLANILHA DE CÁCULO Documento de comprovação 24120711302231800000053106319 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121014381789100000053165084 Despacho Despacho 24121110125710800000053289273 Petição (outras) Petição (outras) 25020418091344900000055520138 Documentos comprobatórios Documento de comprovação 25020418091366700000055520140 LINHARES, 17/02/2025 JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 21:03
Não Concedida a Medida Liminar a ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*92-30 (AUTOR).
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18/02/2025 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*92-30 (AUTOR).
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18/02/2025 21:03
Processo Inspecionado
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15/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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07/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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