TJES - 5000958-61.2024.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000958-61.2024.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSE ROBERTO CASSIMIRO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto na Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de instaurado em face de José Roberto Cassimiro, por ter praticado, em tese, ilícito penal previsto no art. 29, §1°, III, da Lei 9.605/98.
Conforme se extrai dos autos, o autor do fato aceitou os termos propostos pelo Ministério Público no acordo de transação penal, previsto no artigo 76, da Lei 9.099/95.
Foi acordada a aplicação de pena restritiva de direito, consistindo no fornecimento de um bebedouro em favor do Batalhão da Polícia Militar Ambiental desta comarca., (id 62238426).
A proposta foi oportunamente aceita.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo de transação penal, com fundamento no artigo 76 e parágrafos, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se, observando, no que cabível, as disposições do Enunciado Criminal nº 105 do Fonaje.
Solicite-se os honorários ao advogado nomeado nestes autos, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto nº 2.821-R/2011, e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES nº 001/2021.
Expeça-se guia respectiva, se for o caso.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
JAGUARÉ- ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito - Força tarefa -
31/07/2025 15:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:04
Homologada a Transação Penal de JOSE ROBERTO CASSIMIRO (AUTOR DO FATO)
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09/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:40
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:30, Jaguaré - Vara Única.
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18/06/2025 10:39
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CASSIMIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:30, Jaguaré - Vara Única.
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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