TJES - 5029575-82.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:47
Juntada de Alvará
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15/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5029575-82.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EVA SILVA ARDSON INTERESSADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença movido por EVA SILVA ARDSON em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS.
Decisão de id. 63406104 consignou a penhora integral do crédito exequendo, intimando-se as partes para se manifestarem.
Na petição de id. 64214281, a executada concordou com a penhora a requereu a extinção da execução.
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Com efeito, considerando a penhora integral do crédito exequendo e a concordância expressa da executada, julga-se extinta a execução na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, reconhecida a satisfação integral do crédito.
Expeça-se alvará em favor da parte autora ou do respectivo patrono, caso possua poderes e assim requeira.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 28 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: EVA SILVA ARDSON Endereço: Rua Maria Ortiz, 756, caixa 02, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-134 Nome: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Endereço: RUA DA CONSOLACAO, 2411, 2387, CONSOLACAO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01301-100 -
10/03/2025 12:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/03/2025 12:42
Desentranhado o documento
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10/03/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 17:57
Processo Inspecionado
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06/03/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5029575-82.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EVA SILVA ARDSON INTERESSADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 DECISÃO Promoveu-se ordem de penhora eletrônica, com constrição de quantia suficiente ao pagamento do valor executado (R$ 1.158,83), conforme extrato anexo.
Intimem-se as partes, podendo a executada opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção da execução e deliberação quanto ao valor penhorado.
Diligencie-se.
SERRA, 18 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/02/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 12:04
Processo Inspecionado
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18/02/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 13:24
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2024.
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06/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:15
Expedição de intimação - diário.
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04/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 16:30
Transitado em Julgado em 02/11/2024 para ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - CNPJ: 61.***.***/0001-90 (REQUERIDO) e EVA SILVA ARDSON - CPF: *15.***.*78-91 (REQUERENTE).
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03/12/2024 01:57
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:26
Expedição de intimação - diário.
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11/11/2024 12:47
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2024 12:47
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2024 12:04
Julgado procedente em parte do pedido de EVA SILVA ARDSON - CPF: *15.***.*78-91 (REQUERENTE).
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01/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:20
Audiência Una realizada para 01/11/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:49
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVA SILVA ARDSON - CPF: *15.***.*78-91 (REQUERENTE)
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24/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:19
Audiência Una designada para 01/11/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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