TJES - 5000850-63.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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25/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000850-63.2022.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE EDSON WANDER RISSI INVENTARIANTE: NILZINETE DA SILVA EXECUTADO: ESMAR ANTONIO MANFIOLETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG - ES21870, NATALIA LACERDA - ES21877, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841, Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745, PAMELA DIAS OLIVEIRA - ES20608 DECISÃO 1.
Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção de penhora, defiro o requerimento de ID nº 44563717.
Para tanto, efetuei pesquisa pelo sistema SNIPER, obtendo resultado negativo, somente informações cadastrais, conforme anexos. 2.
INDEFIRO o requerimento de suspenção da CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado, haja vista que não há indícios de que esteja a omitir patrimônio.
Pelo contrário, os indícios são de inexistência de patrimônio.
A medida de apoio, de constrição de direitos, deve ser justificada pela negativa de pagamento, mediante omissão de bens e valores que sejam de propriedade do devedor. 3.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
24/02/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDSON WANDER RISSI em 10/06/2024 23:59.
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02/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:21
Juntada de Informações
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09/02/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/12/2022 03:21
Decorrido prazo de PAMELA DIAS OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 07/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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