TJES - 5016326-46.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5016326-46.2022.8.08.0012 REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: VAGNER DE SOUSA CORREIA DESPACHO Quanto ao requerimento de sucessão do polo ativo da presente demanda, fundada em contrato de cessão de crédito entre o credor e o Fundo de Investimentos peticionante no id 63573284, veja-se o que dispõe o § 1º do art. 109 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 109. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Assim, sendo necessária a prévia manifestação do devedor sobre o requerimento de sucessão processual nos moldes pretendidos, mas não tendo sequer ocorrido a efetiva citação nos autos, primeiramente, INTIME-SE a parte autora para informar a este Juízo o endereço completo e atualizado da parte oposta, tal como determinado no pronunciamento anterior, sob pena de extinção.
Ademais, INTIME-SE também o fundo referido para que, no mesmo prazo assinalado, promova a juntada dos termos da cessão, nos quais constem expressamente referência ao negócio jurídico objeto deste processo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
31/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 16:12
Processo Inspecionado
-
30/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Mandado
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03/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:50
Expedição de Mandado - citação.
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 01:16
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUSA CORREIA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:20
Expedição de Mandado - citação.
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03/07/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 19:19
Processo Inspecionado
-
31/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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