TJES - 5002443-08.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de HELENA MARIA BARRETO TASSI em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002443-08.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA MARIA BARRETO TASSI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Visto em Inspeção Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
20/05/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 21:13
Processo Inspecionado
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19/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002443-08.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA MARIA BARRETO TASSI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 63811657, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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