TJES - 5000854-18.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONVICTA AUTOPECAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000854-18.2025.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONVICTA AUTOPECAS LTDA REQUERIDO: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOYCE CAMPANA - ES18818 DESPACHO/MANDADO/CARTA Cuidam os presentes autos de AÇÃO MONITÓRIA, objetivando o pagamento de soma em dinheiro documentalmente comprovada através do Id. 63437915 e Memória de Cálculo Id. 63437920.
Custas quitadas em id. 64890066.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, porém com eficácia probatória da existência e liquidez da dívida.
Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidencia-se o direito da parte autora.
Assim, DEFIRO, pois, a expedição do mandado de pagamento nos termos preceituados no art. 701 do CPC, correspondente a quantia de R$ 15.749,51 (quine mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), arbitrando-se a verba honorária em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se neste constar a advertência de que: a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais na hipótese de pagamento no prazo do cumprimento do mandado, a teor do que preceitua o art. 701, § 1º, do CPC; caso pretenda discutir a dívida, a parte requerida poderá opor Embargos no prazo de quinze dias, nos termos do art. 702 do CPC; não havendo o pagamento do débito e não opostos Embargos, ou em sendo estes julgados improcedentes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme prevê o art. 701, § 2º, do CPC.
No caso de apresentação de embargos, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, a teor do preceituado no art. 701, § 5º do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte requerida, CERTIFIQUE-SE e, após, conclusos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de mandado.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Cópia da petição inicial e CDA.
ARACRUZ-ES, 26 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito Nome: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Carajás, 58, Primavera, ARACRUZ - ES - CEP: 29193-400 -
16/04/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:37
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000854-18.2025.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONVICTA AUTOPECAS LTDA REQUERIDO: COMPOSITEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: não foram juntados a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento ( inciso VIII. art. 184 Código de Normas CGJ TJ/ES) ARACRUZ-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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